RECALL, RECALL e RECALL

Muitos são os produtos da indústria que necessitam de Recall. Conforme a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) este é o nome dado ao procedimento pelo qual o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que colocara no mercado.

A indústria automotiva é disparada a lider em Recalls em todo o mundo, e não poderia ser diferente no Brasil, dada a quantidade de componentes que integram um carro. Nas postagens anteriores a esta, informei sobre dois recentes casos, dentre os mais de 3.000.000 (três milhões) de veículos chamados para verificar algum defeito constatado pela montadora, somente desde o ano 2000. E isso só no Brasil. Felizmente esse número vem diminuindo a cada ano, ou seja, os carros oferecidos ao mercado brasileiro, estão cada vez apresentando menos problemas de fábrica.

No ano 2000, 1.713.712 veículos foram chamados para recall, contra apenas(?!) 369.021 em 2006. A GM é a campeã brasileira de Recalls, principalmente nos modelos mais populares (leia-se mais baratos). O ranking de recalls dos modelos comercializados no Brasil, do ano 2000 até hoje está assim:
GM Corsa_________________08 convocações
GM Celta_________________07 convocações
Ford Fiesta______________06 convocações
Jeep Cherokee____________06 convocações
Fiat Palio_______________05 convocações
Fiat Siena_______________05 convocações
GM Blazer________________04 convocações
Toyota Corolla___________04 convocações
GM S-10__________________03 convocações
Land Rover Discovery_____03 convocações
fonte:www.estradas.com.br

Infelizmente, pelo histórico das nossas montadoras estes números tendem a aumentar até o final do ano. E felizmente todos os Recalls, não só de veículos, estão relacionados no site do Ministério da Justiça. Acesse-o através DESTE LINK e veja se você tem algum produto que sofreu Recall.

Por força da gravidade dos riscos à segurança e à saude dos consumidores, os fornecedores deveriam envidar todos os esforços que estivessem ao seu alcance, no sentido de dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível. O SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) discorda da imposição, pelos fornecedores, de qualquer prazo limite para a realização destes serviços necessários à plena regularização das condições dos produtos ou serviços.

Defenda o seu, o meu e o nosso direito. Afinal um carro não custa baratinho. Diferente de um liquidificador, que é mais barato comprar outro do que se deslocar até a oficina credenciada mais próxima.

Mais informações ainda no site do PROCON-SP

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