UTILIDADE PÚBLICA
O BENEFÍCIO QUE QUASE NINGUÉM DIVULGA
por Alessandra Araújo
A indenização é garantida a todas as vítimas de acidentes de trânsito, ou a seus beneficiários
Muitas pessoas não sabem, mas o Seguro Obrigatório DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país juntamente com a primeira parcela do IPVA, garante a todas as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, transportadas ou não e independentemente de culpa, uma indenização com vistas a amenizar o dano causado. Essa indenização deve, necessariamente, ser paga solidariamente por um consórcio constituído obrigatóriamente por todas as Sociedades Seguradoras que participam do convênio DPVAT, que reúne quase a totalidade das empresas do segmento.
Isto significa dizer que qualquer pessoa que for vítima de algum tipo de acidente de trânsito e, em decorrência do mesmo, tornou-se inválida, sofreu a perda de um parente do qual é herdeiro ou simplesmente teve gastos com despesas médicas, poderá requerer administrativamente sua indenização, independente da culpa ou concorrência da vítima para a ocorrência do acidente.
Por este motivo, tanto a vítima como seus beneficiários, em caso de sinistro, poderão acionar a qualquer Companhia Seguradora, conforme previsão expressa do artido 7º da Lei 6.194/74.
Assim, a companhia seguradora escolhida pela vítima, que, é importante reforçar, poderá ser qualquer uma integrante do Convênio, ficará obrigada ao pagamento da devida indenização, que irá variar de acordo com o dano pessoal sofrido – morte de parente, invalidez permanente e despesas com assistências médicas e suplementares, nos moldes a seguir:
– Em caso de morte: 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário vigente no país;
– Em caso de invalidez permanente: até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário vigente no país;
– Em caso de despesas com assistência médica e suplementar devidamente comprovadas: até 8 (oito) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, como reembolso à vítima.
Ocorre que, mesmo nos dias de hoje, quando a informação de uma maneira geral é cada vez mais difundida principalmente graças aos meios eletrônicos, a existência do Seguro Obrigatório e os seus benefícios para o contribuinte é pouco divulgada.
A orientação de procedimento é relativamente simples: logo após o acidente, a própria vítima ou seus beneficiários podem e devem pleitear a indenização do seguro DPVAT de qualquer uma das seguradoras conveniadas, mediante a apresentação de alguns documentos pessoais, boletim de ocorrência policial e exames médicos.
Bom alertar que, caso haja uma negativa por parte do setor Administrativo dos Consórcios (Seguradoras) ao pagamento da indenização do Seguro Obrigatório, é essencial que a vítima, ou seu beneficiário, procure um advogado, para que este possa requerer judicialmente a efetivação do direito ao recebimento da indenização do Seguro DPVAT.
Faça valer o seu direito, que cada vez nos são mais escondidos. Afinal você PAGA por ele.
Saiba mais sobre o Seguro Obrigatório DPVAT nos seguintes sites:
DPVAT – Site Oficial do Seguro Obrigatório
DPVAT BRASIL
Lei 6.194/74
Agradecemos o Eduardo, do Jornal Oficina Brasil, pela dica.
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