Não é mais necessário o porte dos recibos originais de IPVA e seguro obrigatório DPVAT do seu veículo.
Conforme a determinação da resolução nº205 do Contran, a documentação obrigatória que os motoristas deverão portar nas ruas e estradas volta a ser somente a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (leia-se carteira de motorista e documentos do carro).
Porém, somente os originais destes documentos serão aceitos pela fiscalização. Não mais serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, destes documentos, devido à dificuldade de verificação da autenticidade na hora da abordagem.
Esta nova regra entrou em vigor na última sexta-feira (05/06/09) e quem não tiver os documentos originais estará comentendo infração leve, sujeito à multa de R$53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo.
fonte: Folha de S. Paulo
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