Pais responsáveis já transportavam suas crianças somente no banco de trás e com equipamento adequado, mesmo antes de virar lei. Publicada em 09/06/2008, resolução 277 do Contran (baixe o arquivo AQUI) dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, mais conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
A resolução torna obrigatório o uso destes equpamentos, desde sua publicação, apesar de especificar que a fiscalização somente começará em 09/06/2010, daqui há dois anos. A medida, ajudará a reduzir as mortes e seqüelas de crianças por acidentes de trânsito, deve ser seguida à risca não somente por se tratar de uma lei, mas por proteger as crianças e educá-las sobre o comportamento defensivo que todos motorista deve ter. Segurança a mais nunca é demais.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Veja informações mais detalhadas, no site Criança Segura <http://www.criancasegura.org.br>
Fontes: Criança Segura e Denatran
Boa tarde, gostaria MUITO de receber a seguinte informação, que é de interesse público, acredito que exista no Brasil, MAIS DE UM MILHÃO de pessoas, com a dúvida seguinte:Como é do conhecimento geral, será exigido, em todo o país,a partir de 09/06/2010, cadeirinhas, assento de elevação etc, de acordo com a faixa etária da criança.Esses artefatos, são projetados, para serem usados NO BANCO TRASEIRO, com o CINTO DE SEGURANÇA DE 03 PONTOS.Acontece, que os carros MAIS ANTIGOS, saíram de fábrica, COM CINTOS SUBABDOMINAIS ( 02 pontos ), no banco traseiro.COMO deveremos proceder para nos adaptarmos às novas regras?Poderemos usar, por exemplo, ASSENTO DE ELEVAÇÃO, para transportar crianças, NO BANCO DIANTEIRO?Sim, porque SÓ NO BANCO ” DO CARONA ” existe o tal cinto de 03 pontos.A legislação abre algumas excessões, PERMITE o transporte de crianças NO BANCO DIANTEIRO, de veículos que NÃO POSSUEM banco traseiro e NOS CARROS MAIS NOVOS, quando o número de crianças for SUPERIOR à capacidade do banco traseiro.Sobre os automóveis MAIS ANTIGOS, objeto de minha pergunta, NEM UMA PALAVRA! MAIS DE UM MILHÃO de donos de carros,estão SEM SABER COMO PROCEDER!
o que faremos para transportar cranças com o banco de elevação se o nosso carro não tem o cinto 3 pontos no banco tarseiro?
Olá Micheli.
Se o seu carro não possui cinto de três pontas, a criança não deve usar o assento de elevação.
Este equipamento é obrigatório justamente (e somente) para o uso com cinto de três pontas.
Em carros com cintos de segurança traseiros de apenas duas pontas, o assento de elevação não é necessário. Mas o uso do cinto é obrigatório.