O Projeto de Lei 4146/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), obriga as montadoras e os fabricantes de veículos automotores a comercializarem, por três anos, os modelos novos de veículos. Nesse período deverão ser conservadas pelo menos 80% das características, configurações e componentes desses modelos.
O parlamentar relata que é comum as montadoras lançarem modelos novos e, com pouco tempo, já alterarem suas características e configurações. “Essa prática é extremamente danosa para os consumidores, que ficam com o seu veículo recém-adquirido desvalorizado e sem a garantia de poderem repor peças ou componentes com facilidade e adequação”, argumenta.
Na avaliação de Eliene Lima, mesmo com o Código de Defesa do Consumidor, é necessária regulamentação específica para normalizar a fabricação e a comercialização de veículos. “Afinal são bens de grande valor e os consumidores fazem muito sacrifício para adquiri-los”, afirma. Se aprovada a proposta, montadores e fabricantes que a descumprirem estarão sujeitos à suspensão do exercício de suas atividades comerciais até que seja regularizada a produção do modelo; e à responsabilização por danos causados aos compradores.
fonte: AutoZ
Faça o primeiro comentário no artigo "Modelos só poderão mudar a cada três anos"