SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

UTILIDADE PÚBLICA

Todos os veículos que rodam no país, inclusive estrangeiros, têm cobertura do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Ou pelo menos deveriam, pois como o próprio nome diz, é obrigatório.
O artigo assinado por Alessandra Araújo, advogada do Grupo Machado, enfoca a falta de conhecimento por grande parte da população sobre o DPVAT, que garante a todas as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários uma indenização com vistas a amenizar o dano causado.

SEGURO OBRIGATÓRIO:
O BENEFÍCIO QUE QUASE NINGUÉM DIVULGA
por Alessandra Araújo 

A indenização é garantida a todas as vítimas de acidentes de trânsito, ou a seus beneficiários

Muitas pessoas não sabem, mas o Seguro Obrigatório DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país juntamente com a primeira parcela do IPVA, garante a todas as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, transportadas ou não e independentemente de culpa, uma indenização com vistas a amenizar o dano causado. Essa indenização deve, necessariamente, ser paga solidariamente por um consórcio constituído obrigatóriamente por todas as Sociedades Seguradoras que participam do convênio DPVAT, que reúne quase a totalidade das empresas do segmento.

Isto significa dizer que qualquer pessoa que for vítima de algum tipo de acidente de trânsito e, em decorrência do mesmo, tornou-se inválida, sofreu a perda de um parente do qual é herdeiro ou simplesmente teve gastos com despesas médicas, poderá requerer administrativamente sua indenização, independente da culpa ou concorrência da vítima para a ocorrência do acidente.

Por este motivo, tanto a vítima como seus beneficiários, em caso de sinistro, poderão acionar a qualquer Companhia Seguradora, conforme previsão expressa do artido 7º da Lei 6.194/74.

Assim, a companhia seguradora escolhida pela vítima, que, é importante reforçar, poderá ser qualquer uma integrante do Convênio, ficará obrigada ao pagamento da devida indenização, que irá variar de acordo com o dano pessoal sofrido – morte de parente, invalidez permanente e despesas com assistências médicas e suplementares, nos moldes a seguir:
– Em caso de morte: 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário vigente no país;
– Em caso de invalidez permanente: até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário vigente no país;
– Em caso de despesas com assistência médica e suplementar devidamente comprovadas: até 8 (oito) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, como reembolso à vítima.

Ocorre que, mesmo nos dias de hoje, quando a informação de uma maneira geral é cada vez mais difundida principalmente graças aos meios eletrônicos, a existência do Seguro Obrigatório e os seus benefícios para o contribuinte é pouco divulgada.

A orientação de procedimento é relativamente simples: logo após o acidente, a própria vítima ou seus beneficiários podem e devem pleitear a indenização do seguro DPVAT de qualquer uma das seguradoras conveniadas, mediante a apresentação de alguns documentos pessoais, boletim de ocorrência policial e exames médicos.

Bom alertar que, caso haja uma negativa por parte do setor Administrativo dos Consórcios (Seguradoras) ao pagamento da indenização do Seguro Obrigatório, é essencial que a vítima, ou seu beneficiário, procure um advogado, para que este possa requerer judicialmente a efetivação do direito ao recebimento da indenização do Seguro DPVAT.

Faça valer o seu direito, que cada vez nos são mais escondidos. Afinal você PAGA por ele.
Saiba mais sobre o Seguro Obrigatório DPVAT nos seguintes sites:
DPVAT – Site Oficial do Seguro Obrigatório
DPVAT BRASIL
Lei 6.194/74

Agradecemos o Eduardo, do Jornal Oficina Brasil, pela dica.

 

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