Pais responsáveis já transportavam suas crianças somente no banco de trás e com equipamento adequado, mesmo antes de virar lei. Publicada em 09/06/2008, resolução 277 do Contran (baixe o arquivo AQUI) dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, mais conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
A resolução torna obrigatório o uso destes equpamentos, desde sua publicação, apesar de especificar que a fiscalização somente começará em 09/06/2010, daqui há dois anos. A medida, ajudará a reduzir as mortes e seqüelas de crianças por acidentes de trânsito, deve ser seguida à risca não somente por se tratar de uma lei, mas por proteger as crianças e educá-las sobre o comportamento defensivo que todos motorista deve ter. Segurança a mais nunca é demais.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Veja informações mais detalhadas, no site Criança Segura <http://www.criancasegura.org.br>
Fontes: Criança Segura e Denatran












junho 2nd, 2010 at 5:04 pm
Boa tarde, gostaria MUITO de receber a seguinte informação, que é de interesse público, acredito que exista no Brasil, MAIS DE UM MILHÃO de pessoas, com a dúvida seguinte:Como é do conhecimento geral, será exigido, em todo o país,a partir de 09/06/2010, cadeirinhas, assento de elevação etc, de acordo com a faixa etária da criança.Esses artefatos, são projetados, para serem usados NO BANCO TRASEIRO, com o CINTO DE SEGURANÇA DE 03 PONTOS.Acontece, que os carros MAIS ANTIGOS, saíram de fábrica, COM CINTOS SUBABDOMINAIS ( 02 pontos ), no banco traseiro.COMO deveremos proceder para nos adaptarmos às novas regras?Poderemos usar, por exemplo, ASSENTO DE ELEVAÇÃO, para transportar crianças, NO BANCO DIANTEIRO?Sim, porque SÓ NO BANCO ” DO CARONA ” existe o tal cinto de 03 pontos.A legislação abre algumas excessões, PERMITE o transporte de crianças NO BANCO DIANTEIRO, de veículos que NÃO POSSUEM banco traseiro e NOS CARROS MAIS NOVOS, quando o número de crianças for SUPERIOR à capacidade do banco traseiro.Sobre os automóveis MAIS ANTIGOS, objeto de minha pergunta, NEM UMA PALAVRA! MAIS DE UM MILHÃO de donos de carros,estão SEM SABER COMO PROCEDER!
julho 17th, 2010 at 1:39 pm
o que faremos para transportar cranças com o banco de elevação se o nosso carro não tem o cinto 3 pontos no banco tarseiro?
julho 24th, 2010 at 10:11 pm
Olá Micheli.
Se o seu carro não possui cinto de três pontas, a criança não deve usar o assento de elevação.
Este equipamento é obrigatório justamente (e somente) para o uso com cinto de três pontas.
Em carros com cintos de segurança traseiros de apenas duas pontas, o assento de elevação não é necessário. Mas o uso do cinto é obrigatório.