Motor S/A | Exija a nota fiscal e ganhe dinheiro.
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Exija a nota fiscal e ganhe dinheiro.

Publicado em 02 de outubro de 2007 por Eduardo Hoffmann

Há muitos anos atrás, o Rio Grande do Sul tinha uma programa de incentivo à emissão de notas fiscais que teve um alto índice de adesão por parte dos consumidores. Chamava-se “Bolão do ICM”. Todas as notinhas eram trocadas por cupons numerados que, periodicamente eram sorteados e davam prêmios generosos aos ganhadores. O programa era tão bom, que o governo acabou com ele.
O Projeto Nota Fiscal Paulista começou ontem. Imagine poder ter seu IPVA pago pelo seu restaurante preferido? Ou sua conta de celular paga pelo seu posto de combustível?


Isso será possível para os cidadãos do estado de São Paulo, pois entrou em vigor ontem (01/10/2007) o projeto Nota Fiscal Paulista, que vai devolver até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos para o consumidor. Para isso, basta solicitar ao vendedor, garçom, frentista ou atendente do estabelecimento a Nota Fiscal, incluindo o nº do seu CPF na mesma. O cadastramento é automático e, em outubro, somente os restaurantes farão parte do projeto, que deve ser estendido à outros tipos de estabelecimentos em breve. Com esta medida, todos saem ganhando. Exceto o sonegador.

Saiba como funciona o projeto, clicando AQUI.

Espero que os outros estados da federação apreciem a excelente idéia do governo paulista, e também valorizem os contribuintes. A economia como um todo agradeceria. Acho que até ia sobrar mais grana pro mensalão…

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3 Comments For This Post

  1. Rick Fire Says:

    Exemplo prático:

    Gastando 2400 reais em um ano, terás de volta 24 reais para usares em desconto de IPVA entre outras coisas que já pagamos bastante… a adesão até o momento é mediada, cerca de 4 entre 10 consumidores pedem para incluirem o CPF na nota fiscal… (Vi isso na TV hj cedo)…
    Todavia manterei-me na defensiva até ver alguns comentários e ou resultados positivos sobre!!

    Amplexos e Bons Fluidos Nobre Amigo

  2. Luiz Says:

    A afirmação sobre a devolução do ICMS sobre combustíveis não é verdadeira, combustiveis e todos os produtos taxados pelo regime de Substituição Tributária” não dão crédito ou devolução do ICMS pago. Nesta mesma situação se enquadram: Tintas e solventes, materiais de construção e ferragens, Automóveis, Motos, Caminhões … enfim coisas de valor significativo não dão crédito algum.

  3. Eduardo Hoffmann Says:

    Olá Luiz.
    Não foi uma afirmação, mas sim, uma suposição.
    De qualquer forma, agradecemos sua contribuição.

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